TJMG 2224068-85.2025.8.13.0000
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO INCIDENTAL NO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É admissível o reconhecimento incidental de união estável no inventário, desde que haja prova documental robusta e a controvérsia não demande ampla dilação probatória.
2. Quando os elementos constantes dos autos forem insuficientes para comprovar de forma inequívoca a união estável, a análise deve ser remetida às vias ordinárias.