Decisão · TJMG

TJMG 2224068-85.2025.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-09-25publicado em 2025-09-26
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO INCIDENTAL NO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É admissível o reconhecimento incidental de união estável no inventário, desde que haja prova documental robusta e a controvérsia não demande ampla dilação probatória. 2. Quando os elementos constantes dos autos forem insuficientes para comprovar de forma inequívoca a união estável, a análise deve ser remetida às vias ordinárias.
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