TJMG 0409672-27.2008.8.13.0073
CIVILPROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA NÃO RECEBIDO PELO TITULAR, EM VIDA - AUSÊNCIA DE DEPENDENTES DO DE CUJUS HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL - PAGAMENTO DEVIDO AOS SUCESSORES LEGAIS DO FALECIDO, MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL, A SER REQUERIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA O INVENTÁRIO E ARROLAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
- Os valores devidos pelos empregadores aos empregadores, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme disposto no art. 1º, caput, da Lei n. 6.858/80. Nesta segunda hipótese, o alvará deverá ser requerido ao juízo competente para o inventário ou arrolamento, que poderá avaliar quais são os sucessores do de cujus, legitimados ao recebimento do crédito. Precedente do STJ.