Decisão · TJMG

TJMG 0639953-84.2020.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-18publicado em 2020-08-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - AÇÃO DE USUCAPÃO - IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - VIA ORDINÁRIA. - Questões de fato e de direito que demandam dilação probatória devem ser decididas pela via ordinária, em rito próprio. - A necessidade de resolução de controvérsia, a ser dirimida pela via ordinária, demanda a suspensão do processo de inventário.
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