TJMG 0639953-84.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - AÇÃO DE USUCAPÃO - IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - VIA ORDINÁRIA.
- Questões de fato e de direito que demandam dilação probatória devem ser decididas pela via ordinária, em rito próprio.
- A necessidade de resolução de controvérsia, a ser dirimida pela via ordinária, demanda a suspensão do processo de inventário.