TJMG 0112316-21.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - NULIDADE DE DOAÇÕES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - REMESSA DA QUESTÃO PARA VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 612 do CPC, ao juízo do inventário cabe tão somente decidir as questões de direito que estejam comprovadas por documentos, devendo remeter às vias ordinárias as questões que demandem dilação probatória.