Decisão · TJMG

TJMG 0954622-74.2017.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-22publicado em 2018-05-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - BEM IMÓVEL: DOAÇÃO - FILHO NASCIDO POSTERIORMENTE - COLAÇÃO: CABIMENTO. Ainda que o irmão unilateral tenha nascido depois da doação do bem imóvel pelo de cujus aos demais filhos, cabível a colação do bem por ocasião do inventário de modo a se igualarem os herdeiros, em cumprimento ao determinado no art. 2.002 do Código Civil.
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