TJMG 0755334-48.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PROPRIEDADE DE BENS. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. COMPLEXIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo discordância entre os herdeiros quanto a propriedade de bens deixados pelo falecido, a produção de provas é medida que se impõe, sendo incabível a partilha dos referidos bens antes de demonstrada a propriedade.
2. Nos termos do art. 612, do CPC de 2015, as questões de alta indagação não podem ser decididas no inventário, devendo o interessado utilizar a via ordinária.
3. Agravo de instrumento conhecido não provido, mantida a decisão que determinou a exclusão de bens da ação e inventário.