TJMG 0050024-91.2017.8.13.0133
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. REABERTURA DE INVENTÁRIO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INVIABILIDADE PERANTE O JUÍZO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA A CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum.
- No inventário, o juiz decidirá as questões de direito se os fatos relevantes estiverem provados por documento, devendo remeter para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
- Verificada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito.