Decisão · TJMG

TJMG 0136297-50.2018.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-15publicado em 2018-05-24
CIVIL
EMENTA: CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. BEM LITIGIOSO. ARTS. 2.021 CC E 669, III, CPC. POSSIBILIDADE DE SOBREPARTILHA FUTURA. RECURSO PROVIDO. - É lícito que a inventariante postule ao Juiz do inventário a exclusão de bem deixado pelo de cujus - fração de imóvel herdado do pai e da mãe - quando é inequívoco seu caráter litigioso em razão de ser objeto de ação de usucapião movida por terceiro e estar penhorado em ação de execução fiscal para a cobrança de IPTU. - Hipótese na qual a sobrepartilha ocorrerá em ocasião futura e o inventário dos bens livres e desembaraçados deverá prosseguir para a efetivação da partilha entre a cônjuge meeira e os herdeiros.
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