TJMG 0136297-50.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. BEM LITIGIOSO. ARTS. 2.021 CC E 669, III, CPC. POSSIBILIDADE DE SOBREPARTILHA FUTURA. RECURSO PROVIDO.
- É lícito que a inventariante postule ao Juiz do inventário a exclusão de bem deixado pelo de cujus - fração de imóvel herdado do pai e da mãe - quando é inequívoco seu caráter litigioso em razão de ser objeto de ação de usucapião movida por terceiro e estar penhorado em ação de execução fiscal para a cobrança de IPTU.
- Hipótese na qual a sobrepartilha ocorrerá em ocasião futura e o inventário dos bens livres e desembaraçados deverá prosseguir para a efetivação da partilha entre a cônjuge meeira e os herdeiros.