TJMG 0012647-85.2010.8.13.0148
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS BENS DA HERANÇA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PROCESSO CAUTELAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Carece de interesse de agir o herdeiro que, com o intuito de exercer seus direitos sucessórios, ajuíza ação cautelar de exibição dos documentos relativos aos bens deixados pelo autor da herança, porquanto o CPC confira aos herdeiros legitimidade para requererem judicialmente o inventário e partilha dos bens mediante apresentação tão somente da certidão de óbito, sendo certo que as providências para apuração e arrecadação da herança são efetivadas no bojo do próprio inventário.