Decisão · TJMG

TJMG 0804700-22.2018.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-22publicado em 2018-11-27
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - NÃO ATRAÇÃO DO JUÍZO SUCESSÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE INVENTÁRIO E A DE ANULAÇÃO DO TESTAMENTO. - A competência para processar e julgar a ação de anulação de testamento é do Juízo Cível, tendo em vista que a matéria versa exclusivamente sobre a validade de negócio jurídico. - Inexiste conexão entre o processo de inventário e a ação anulatória, já que ausente a identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas. - A prejudicialidade existente entre as demandas poderá ensejar, a partir das circunstâncias do caso concreto, a suspensão do trâmite do inventário até o encerramento da ação anulatória (alínea "a" do inciso V do artigo 313 do CPC/15).
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