TJMG 0804700-22.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - NÃO ATRAÇÃO DO JUÍZO SUCESSÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE INVENTÁRIO E A DE ANULAÇÃO DO TESTAMENTO.
- A competência para processar e julgar a ação de anulação de testamento é do Juízo Cível, tendo em vista que a matéria versa exclusivamente sobre a validade de negócio jurídico.
- Inexiste conexão entre o processo de inventário e a ação anulatória, já que ausente a identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas.
- A prejudicialidade existente entre as demandas poderá ensejar, a partir das circunstâncias do caso concreto, a suspensão do trâmite do inventário até o encerramento da ação anulatória (alínea "a" do inciso V do artigo 313 do CPC/15).