Decisão · TJMG

TJMG 0034570-40.2017.8.13.0596

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO JUDICIAL - HERDEIROS MAIORES, CAPAZES E CONCORDES - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - ART. 610 DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE DE OPÇÃO DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR MEIO JUDICIAL. O interesse de agir está presente não só quando o autor tem a necessidade de impulsionar a máquina do Judiciário para alcançar suas pretensões, mas, também, quando a via processual, ainda que não seja a única à disposição do jurisdicionado, lhe traga utilidade real. Nos termos do art. 610 do CPC, com o advento da Lei nº 11.441, sendo os herdeiros maiores, capazes e havendo consenso, poderá haver a opção pelo inventário por escritura pública ou por meio judicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →