TJMG 0659955-80.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - NECESSIDADE DE SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA - DECISÃO MANTIDA. - É possível o reconhecimento de união estável nos autos do inventário, desde que haja prova pré-constituída da existência do relacionamento estável. Considerando a ausência de prova da alegada união estável entre a agravante e o falecido, a questão deve ser dirimida nas vias ordinárias, por meio de ação própria, consoante determinação do art. 612 do CPC/15 e, por conseguinte, a manutenção da decisão que determinou a suspensão do inventário, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC é medida que se impõe.