TJMG 0757530-88.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. FORMALIZAÇÃO POR TERMO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A cessão de direitos hereditários, para ter validade e eficácias jurídicas, exige ser lavrada por escritura pública - no Tabelionato de Notas - ou por termo nos próprios autos do inventário ou arrolamento.
2. Verificada a existência de contrato particular de compra e venda de imóvel, o qual foi cedido por todos os herdeiros, é possível a formalização da cessão de direitos hereditários por meio de termo judicial nos autos da ação de inventário.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar que a cessão de direitos hereditários seja formalizada por termo judicial.