Decisão · TJMG

TJMG 0757530-88.2017.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-20publicado em 2018-02-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. FORMALIZAÇÃO POR TERMO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A cessão de direitos hereditários, para ter validade e eficácias jurídicas, exige ser lavrada por escritura pública - no Tabelionato de Notas - ou por termo nos próprios autos do inventário ou arrolamento. 2. Verificada a existência de contrato particular de compra e venda de imóvel, o qual foi cedido por todos os herdeiros, é possível a formalização da cessão de direitos hereditários por meio de termo judicial nos autos da ação de inventário. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar que a cessão de direitos hereditários seja formalizada por termo judicial.
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