TJMG 1056138-40.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO - DESÍDIA DO INVENTARIANTE - LEGALIDADE DA REMOÇÃO. 1- O processo de inventário deve primar-se pela celeridade, porque visa operacionalizar o levantamento do acervo hereditário e a formalização na transferência dos bens e haveres, para extinguir o estado de comunhão vigorante no espólio, com rapidez e efetividade, de maneira a respeitar os interesses dos herdeiros, do fisco, dos credores e demais interessados; 2 - Verificada a desídia do inventariante na condução da sucessão, quedando-se inerte após a abertura do inventário, não atendendo aos comandos judiciais que determinavam o regular andamento do feito, tornou-se indubitável a legitimidade de sua remoção do cargo.