TJMG 0662511-21.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PENDÊNCIA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO A SER ANALISADO EM AUTOS APARTADOS. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE.
I. Hipótese em que o inventário encontra-se em fase de partilha, pendente apenas a questão acerca da habilitação de terceira interessada como meeira/herdeira para resolução do feito, razão pela qual a medida de sobrestamento do inventário até solução do Pedido de Habilitação é medida prudente.
II. A análise de matérias não decididas na instância de origem configura supressão de instância, em clara violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, assim, se a Agravante entende pela possibilidade da reserva do quinhão da terceira interessada com o prosseguimento do feito, cabe a ela submeter a questão ao juízo de origem.