Decisão · TJMG

TJMG 0662511-21.2018.8.13.0000

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-27publicado em 2018-11-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PENDÊNCIA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO A SER ANALISADO EM AUTOS APARTADOS. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. I. Hipótese em que o inventário encontra-se em fase de partilha, pendente apenas a questão acerca da habilitação de terceira interessada como meeira/herdeira para resolução do feito, razão pela qual a medida de sobrestamento do inventário até solução do Pedido de Habilitação é medida prudente. II. A análise de matérias não decididas na instância de origem configura supressão de instância, em clara violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, assim, se a Agravante entende pela possibilidade da reserva do quinhão da terceira interessada com o prosseguimento do feito, cabe a ela submeter a questão ao juízo de origem.
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