TJMG 0333489-94.2009.8.13.0003
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INVENTÁRIO- CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS- AUTOS APARTADOS- CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS- UNANIMIDADE- INEXISTÊNCIA- CELERIDADE PROCESSUAL- PREJUDICADA- IMPROCEDÊNCIA- INVENTÁRIOS DESASSOCIADOS- MEDIDA ACERTADA - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO.
- É lícita a cumulação de inventários para a partilha de herança de pessoas diversas quando houver: I- identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II- heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros, III- dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.