TJMG 2847618-65.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIVÍDAS DO ESPÓLIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - RESISTÊNCIA DAS PARTES - ART. 643 DO CPC - AÇÃO DE COBRANÇA EM CURSO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Nos termos do art. 642 e 643 do CPC, é permitida a habilitação de credores do espólio no processo de Inventário desde que haja concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, devendo, caso contrário, remeter o pedido às vias ordinárias.
- Em observância aos princípios da economia, instrumentalidade e celeridade processual, mostra-se desarrazoada a suspensão do processo de Inventário quando possível a reserva/ separação de bens suficientes para eventual pagamento do débito.