Decisão · TJMG

TJMG 2847618-65.2022.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2023-06-02publicado em 2023-06-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIVÍDAS DO ESPÓLIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - RESISTÊNCIA DAS PARTES - ART. 643 DO CPC - AÇÃO DE COBRANÇA EM CURSO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Nos termos do art. 642 e 643 do CPC, é permitida a habilitação de credores do espólio no processo de Inventário desde que haja concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, devendo, caso contrário, remeter o pedido às vias ordinárias. - Em observância aos princípios da economia, instrumentalidade e celeridade processual, mostra-se desarrazoada a suspensão do processo de Inventário quando possível a reserva/ separação de bens suficientes para eventual pagamento do débito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →