Decisão · TJMG

TJMG 0877821-10.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2023-06-30publicado em 2023-07-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA O REQUERIMENTO DO INVENTÁRIO - CREDOR DA HERANÇA - VIA INADEQUDA - MANUTENÇÃO DO MÚNUS DE INVENTARIANTE - DECISÃO MANTIDA. - O requerimento de inventário, em tese, compete a quem estiver na posse e na administração dos bens do espólio, sendo que as pessoas descritas no art. 616 do CPC detém legitimidade concorrente para exercer o múnus de inventariante. - O inventariante deve proceder com diligência e transparência, administrando os bens do autor da herança e assumindo as providências indispensáveis para o desfecho célere do inventário. - Diante da desídia do administrador da herança, aliado ao fato de que a via escorreita para a remoção do inventariante ocorre em autos apartados - Incidente de Remoção de Inventariante - mostra-se incabível a sua destituição, impondo-se sua manutenção no encargo.
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