TJMG 0877821-10.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA O REQUERIMENTO DO INVENTÁRIO - CREDOR DA HERANÇA - VIA INADEQUDA - MANUTENÇÃO DO MÚNUS DE INVENTARIANTE - DECISÃO MANTIDA.
- O requerimento de inventário, em tese, compete a quem estiver na posse e na administração dos bens do espólio, sendo que as pessoas descritas no art. 616 do CPC detém legitimidade concorrente para exercer o múnus de inventariante.
- O inventariante deve proceder com diligência e transparência, administrando os bens do autor da herança e assumindo as providências indispensáveis para o desfecho célere do inventário.
- Diante da desídia do administrador da herança, aliado ao fato de que a via escorreita para a remoção do inventariante ocorre em autos apartados - Incidente de Remoção de Inventariante - mostra-se incabível a sua destituição, impondo-se sua manutenção no encargo.