TJMG 0645099-48.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. QUESTÕES QUE DEPENDEM DE PROVA. VIAS ORDINÁRIAS.
O Código de Processo Civil de 2015, assim como a legislação anterior, remete as partes que, em ação de inventário, suscitam questões que dependem da produção de prova que não a documental, ou que não concordam sobre pagamento feito a credores, para as vias ordinárias, a teor dos arts. 628 e 643.
Recurso não provido.