Decisão · TJMG

TJMG 0645099-48.2016.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-09publicado em 2017-02-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. QUESTÕES QUE DEPENDEM DE PROVA. VIAS ORDINÁRIAS. O Código de Processo Civil de 2015, assim como a legislação anterior, remete as partes que, em ação de inventário, suscitam questões que dependem da produção de prova que não a documental, ou que não concordam sobre pagamento feito a credores, para as vias ordinárias, a teor dos arts. 628 e 643. Recurso não provido.
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