Decisão · TJMG

TJMG 1828289-04.2005.8.13.0672

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 85 DO CPC - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. No processo de habilitação de crédito em inventário, extinto sem resolução do mérito, em que o valor atribuído à causa for muito baixo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados conforme preceitua o art. 85 § 8o do CPC, ou seja por apreciação equitativa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →