TJMG 1828289-04.2005.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 85 DO CPC - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. No processo de habilitação de crédito em inventário, extinto sem resolução do mérito, em que o valor atribuído à causa for muito baixo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados conforme preceitua o art. 85 § 8o do CPC, ou seja por apreciação equitativa.