TJMG 6856653-27.1990.8.13.0024
CIVILAgravo de instrumento. Ação de inventário. Apuração de haveres. Natureza jurídica. Formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Possibilidade. Litisconsórcio em inventário. Admissibilidade. Prazo em dobro para manifestação nos autos possível. Recurso provido. 1. A apuração de haveres, em inventário, não se confunde com a prova pericial. Entretanto, devem ser facultadas aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, porém, sem qualquer ônus para o espólio. 2. O inventário é procedimento especial de jurisdição contenciosa. É possível, portanto, surgir lide, o que claramente prevê os artigos 999 e 1.000 do CPC. 3. A existência de lide pressupõe a possibilidade da formação de litisconsórcio, circunstância que, havendo procuradores diversos, concretiza a hipótese do art. 191 do CPC e permite a dobra dos prazos legais. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir os pedidos de formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e dobra dos prazos legais para manifestação nos autos.