TJMG 3937767-85.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO. RECURSO PROVIDO.
1- A existência de ação de reconhecimento de união estável post mortem não configura, por si só, prejudicialidade externa capaz de justificar a suspensão do inventário.
2- O art. 628, §2º, do CPC prevê expressamente a possibilidade de reserva de quinhão em favor de eventual interessado, assegurando a tutela de direitos sucessórios futuros sem a necessidade de paralisar o inventário.
3- A suspensão integral do inventário, sem amparo legal, viola os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, além de causar prejuízo à administração do espólio.
4- Recurso conhecido e desprovido.