Decisão · TJMG

TJMG 0342535-67.2019.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-20publicado em 2019-08-20
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO E PARTILHA. PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. ART. 612 DO NCPC. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. - O arbitramento de alugueis devidos pela posse exclusiva dos bens por alguns herdeiros deve ser remetido às vias ordinárias, por se tratar de questão de alta indagação e imprópria para ser dirimida em inventário.
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