TJMG 5007901-14.2016.8.13.0105
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. VIA EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DOS INTERESSADOS. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RECURSO PROVIDO. Inexistindo testamento e herdeiro incapaz, dispensa-se a instauração de procedimento judicial, consistindo o inventário mediante escritura pública, entretanto, mera faculdade conferida pelo legislador aos interessados, o que afasta a ausência de interesse de agir reconhecida pelo Juízo de origem.>