Decisão · TJMG

TJMG 5007901-14.2016.8.13.0105

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-26publicado em 2019-12-04
CIVIL
EMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. VIA EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DOS INTERESSADOS. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RECURSO PROVIDO. Inexistindo testamento e herdeiro incapaz, dispensa-se a instauração de procedimento judicial, consistindo o inventário mediante escritura pública, entretanto, mera faculdade conferida pelo legislador aos interessados, o que afasta a ausência de interesse de agir reconhecida pelo Juízo de origem.>
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