Decisão · TJMG

TJMG 1005364-69.2018.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-28publicado em 2019-04-04
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. BEM OBJETO DE INVENTÁRIO AINDA EM TRÂMITE. REUNIÃO DE FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SUCESSÕES. Estando ainda em trâmite a ação de inventário do bem cujo condomínio se pretende extinguir, os feitos devem ser reunidos perante o mesmo juízo, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
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