TJMG 1005364-69.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. BEM OBJETO DE INVENTÁRIO AINDA EM TRÂMITE. REUNIÃO DE FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SUCESSÕES. Estando ainda em trâmite a ação de inventário do bem cujo condomínio se pretende extinguir, os feitos devem ser reunidos perante o mesmo juízo, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.