TJMG 0844564-09.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE SUSPENSÃO - ART. 1.001 DO CPC - RESERVA DE QUINHÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Nos termos do art. 1.001 do CPC, aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.