Decisão · TJMG

TJMG 0844564-09.2014.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE SUSPENSÃO - ART. 1.001 DO CPC - RESERVA DE QUINHÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 1.001 do CPC, aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.
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