Decisão · TJMG

TJMG 0096397-22.2012.8.13.0016

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-22publicado em 2015-04-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CITAÇÃO DAQUELE EM CUJO NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL - RÉU FALECIDO - INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO - CITAÇÃO DOS SUCESSORES HEREDITÁRIOS - CITAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE. 1. Inexistindo processo de inventário do falecido em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, todos os seus sucessores hereditários devem ser citados como réus na ação de usucapião. 2. Far-se-á a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu ou quando ignorado ou incerto o lugar em que se encontrar.
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