Decisão · TJMG

TJMG 0292406-73.2010.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-14publicado em 2010-10-01
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SEGURO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEVANTAMENTO DO PRÊMIO. ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. A liberação de bens objeto de inventário tem como pressuposto o adrede pagamento de imposto. Aliás, nem mesmo a partilha pode ser homologada sem o pagamento dos tributos devidos. Para que seja expedido o alvará de levantamento de quantia inventariada também há que estar quite com o fisco o bem inventariado.
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