TJMG 0085827-31.2003.8.13.0003
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONTA BANCÁRIA. SAQUE DE DINHEIRO APÓS O FALECIMENTO DO INVENTARIADO. DECISÃO AGRAVADA. DEPÓSITO. Em agravo de instrumento, a decisão de primeira instância que, em procedimento de inventário, determina o depósito imediato de dinheiro sacado da conta bancária de titularidade do inventariado após o seu falecimento, é mantida, quando se observa que ele compõe a herança partilhável. Nega-se provimento ao recurso.