Decisão · TJMG

TJMG 2689020-63.2008.8.13.0433

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-11publicado em 2011-10-17
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM - INVENTÁRIO EM ANDAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESPÓLIO. - Estando o processo de inventário em andamento e não homologada a partilha dos bens, é legítimo para figurar no pólo passivo da ação de alienação judicial de coisa comum o espólio, devidamente representado pelo inventariante (Art. 12, V, CPC), e não os herdeiros em nome próprio.
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