TJMG 0201296-56.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. DEFERIMENTO DA REMOÇÃO. - O cargo de inventariança é um múnus que a lei confere ao inventariante para diligenciar o andamento e fecho do inventário em prazo razoável e sem impeço que lhe possa ser tributado. - Se a inventariante não só negligencia o múnus como também dilapida bens do espólio, satisfaz a mais não poder a hipótese do art. 995, III, do CPC, que erige em causa justa para sua remoção.