Decisão · TJMG

TJMG 0201296-56.2011.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-19publicado em 2011-08-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. DEFERIMENTO DA REMOÇÃO. - O cargo de inventariança é um múnus que a lei confere ao inventariante para diligenciar o andamento e fecho do inventário em prazo razoável e sem impeço que lhe possa ser tributado. - Se a inventariante não só negligencia o múnus como também dilapida bens do espólio, satisfaz a mais não poder a hipótese do art. 995, III, do CPC, que erige em causa justa para sua remoção.
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