TJMG 0495405-95.2006.8.13.0439
CIVILEMENTA: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANDAMENTO REGULAR. ABANDONO. INVENTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
-Considerado o art. 995, II, do CPC, segundo o qual o inventariante que não der andamento regular ao feito deverá ser substituído, bem como a ausência de intimação pessoal para impulsionar o procedimento sob pena de extinção, (art. 267, parágrafo 1º, do CPC), não há falar na extinção do processo de inventário por abandono da causa.