Decisão · TJMG

TJMG 0734075-98.2012.8.13.0702

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-06publicado em 2014-02-12
CIVIL
EMENTA: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS INTERESSADOS. RESERVA DE BENS E REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. MANUTENÇÃO. - Da inteligência do art. 1.018 do CPC, não havendo concordância de todas os herdeiros sobre o pagamento de débito do de cujus, será o credor remetido para as vias ordinárias, onde deverá propor a ação de cobrança contra o espólio que for compatível com o título de seu crédito, fazendo-se a reserva de bens no inventário para garantir a eventual execução da sentença.
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