TJMG 0734075-98.2012.8.13.0702
CIVILEMENTA: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS INTERESSADOS. RESERVA DE BENS E REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. MANUTENÇÃO.
- Da inteligência do art. 1.018 do CPC, não havendo concordância de todas os herdeiros sobre o pagamento de débito do de cujus, será o credor remetido para as vias ordinárias, onde deverá propor a ação de cobrança contra o espólio que for compatível com o título de seu crédito, fazendo-se a reserva de bens no inventário para garantir a eventual execução da sentença.