Decisão · TJMG

TJMG 0095721-54.2014.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-15publicado em 2014-07-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PARTILHA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - SOBRESTAMENTO: DESNECESSIDADE - EXPEDIÇÃO DE FORMAL: CONDICIONANTE LEGAL. Embora a discussão sobre os tributos devidos pelo espólio e pelos herdeiros não constitua empecilho ao regular andamento do inventário, nem sequer obstando os atos processuais, sua ultimação com a consequente expedição do respectivo formal ou de alvará depende da quitação integral, nos estritos termos do art. 1.031, §2o, do CPC c/c art. 192 do CTN.
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