Decisão · TJMG

TJMG 0012101-10.2005.8.13.0082

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-24publicado em 2014-08-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - INÉRCIA DO INVENTARIANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INADMISSIBILIDADE - REMOÇÃO - ARTIGO 995, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na hipótese de paralisação do inventário, decorrente da desídia do inventariante, o caminho é a remoção deste, com a nomeação de outro, ainda que de ofício, nos termos do disposto no art. 995 e seus incisos do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a extinção do processo sem resolução de mérito. Provido.
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