TJMG 0113657-29.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DO ESPÓLIO SITUADO EM JUÍZO DIVERSO DO SUCESSÓRIO. PREVALÊNCIA DO "FORUM REI SITAE". Versando os embargos de terceiro acerca de direito real sobre imóvel situado em município afeto à jurisdição de juízo diverso daquele em que inventariado dito bem, é daquele "forum rei sitae", por força do art. 95 do CPC, a competência para seu processamento e julgamento, independentemente de encerrado ou não o inventário.