Decisão · TJMG

TJMG 0197830-49.2014.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-11publicado em 2014-07-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A decisão que indefere o pedido de remoção de inventariante anteriormente nomeado em processo de inventário é decisão interlocutória, uma vez que resolve mero incidente do processo de inventário, e deve ser impugnada por agravo de instrumento, revelando-se inadmissível a interposição do recurso de apelação.
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