Decisão · TJMG

TJMG 2196620-67.2008.8.13.0701

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-06publicado em 2014-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO NÃO ABERTO - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. 1. Até que haja a abertura do inventário, com a respectiva partilha dos bens deixados pelo falecido e a individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o Espólio é a parte legítima para figurar nas demandas nas quais o de cujus, se vivo fosse, integraria o pólo ativo ou passivo. 2. Enquanto inexistir inventariante com compromisso prestado, cabe ao administrador provisório dos bens deixados pelo falecido representar judicialmente o Espólio.
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