Decisão · TJMG

TJMG 0744553-69.2014.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-09publicado em 2014-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO SUCESSÓRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO COMUM - CITAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE - ARTIGO 999 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil, feitas as primeiras declarações, o juiz deverá mandar citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
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