Decisão · TJMG

TJMG 0941506-40.2013.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-01publicado em 2014-04-09
CIVIL
EMENTA: CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMÓVEL. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA COERDEIRA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE RECORRER ÀS VIAS ORDINÁRIAS. - A anulação de cessão de direitos hereditários firmada por escritura pública é questão de alta indagação, que não pode ser objeto de exame nos autos do inventário, sob pena de promover indevido entrave no procedimento de divisão dos bens entre os herdeiros.
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