Decisão · TJMG

TJMG 0639154-85.2013.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-27publicado em 2014-04-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTÁRIANTE - DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO ENCARGO DEVIDAMENTE COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA. 1. A desídia comprovada do inventariante na condução do feito, aliada às várias tentativas sem êxito de intimá-lo para dar prosseguimento ao inventário, sob pena de extinção ou remoção do cargo e nomeação de inventariante dativo, torna legítima a decisão que adotou esta opção, assim resguardado o interesse público existente na causa. 2. Recurso não provido.
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