Decisão · TJMG

TJMG 0662030-34.2013.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-29publicado em 2013-11-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - A decisão que remove inventariante anteriormente nomeado em processo de inventário é decisão interlocutória, uma vez que resolve mero incidente do processo de inventário, e deve ser impugnada por agravo de instrumento, revelando-se inadmissível a interposição do recurso de apelação, tal como procedido pelas agravantes.
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