TJMG 0157390-45.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ITCD. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL.
A Fazenda Pública dispõe do prazo decadencial de cinco anos para constituir o ITCD, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que toma conhecimento das informações necessárias para efetuar o lançamento.
Hipótese em que, ausente a declaração do contribuinte, o prazo decadencial somente terá início após prestadas as últimas declarações na ação de inventário e efetuado o cálculo do imposto.
Recurso conhecido e desprovido.