TJMG 0554662-25.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS INTERESSADOS. RESERVA DE BENS FEITA DE FORMA RAZOÁVEL.
- A habilitação de crédito em inventário tem natureza administrativa de cobrança consensual, motivo pelo qual é imprescindível a concordância das partes ou o trânsito em julgado da decisão proferida nas vias ordinárias.
- Havendo documento demonstrativo de débito, ainda que a constituir começo de prova, é necessária a reserva de bens para garantia do pagamento caso venha a ser reconhecido.