Decisão · TJMG

TJMG 0554662-25.2012.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-25publicado em 2013-07-01
CIVIL
EMENTA: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS INTERESSADOS. RESERVA DE BENS FEITA DE FORMA RAZOÁVEL. - A habilitação de crédito em inventário tem natureza administrativa de cobrança consensual, motivo pelo qual é imprescindível a concordância das partes ou o trânsito em julgado da decisão proferida nas vias ordinárias. - Havendo documento demonstrativo de débito, ainda que a constituir começo de prova, é necessária a reserva de bens para garantia do pagamento caso venha a ser reconhecido.
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