TJMG 0020741-75.2000.8.13.0567
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO IMOBILIÁRIO - ADJUDICAÇÃO DEFERIDA POR SENTENÇA NOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. COISA JULGADA FORMAL. DESCONSTITUIÇÃO POR INTERMÉDIO DE AÇÃO ANULATÓRIA. POSSIBILIDADE
- Havendo transitada em julgado a adjudicação deferida nos autos do processo de inventário, pode a parte, prejudicada com a transmissão do domínio ao fundamento de ocorrência de nulidade absoluta na cadeia dominial, ajuizar ação anulatória para a discussão do direito invocado, visando a desconstituição da mencionada adjudicação.