Decisão · TJMG

TJMG 0020741-75.2000.8.13.0567

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-18publicado em 2013-09-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO IMOBILIÁRIO - ADJUDICAÇÃO DEFERIDA POR SENTENÇA NOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. COISA JULGADA FORMAL. DESCONSTITUIÇÃO POR INTERMÉDIO DE AÇÃO ANULATÓRIA. POSSIBILIDADE - Havendo transitada em julgado a adjudicação deferida nos autos do processo de inventário, pode a parte, prejudicada com a transmissão do domínio ao fundamento de ocorrência de nulidade absoluta na cadeia dominial, ajuizar ação anulatória para a discussão do direito invocado, visando a desconstituição da mencionada adjudicação.
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