Decisão · TJMG

TJMG 0365539-46.2013.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-11publicado em 2013-06-20
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DETERMINADA NO AMBITO DE EXECUÇÃO FISCAL. ÚNICO BEM IMÓVEL A SER PARTILHADO. BEM DE FAMÍLIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. - O inventário não é foro adequado para declarar-se a impenhorabilidade de um único possível imóvel a ser partilhado entre os herdeiros. - A desconstituição de penhora no rosto dos autos deve ser pleiteada no âmbito do processo na qual foi determinada e não nos autos sobre os quais incide a constrição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →