TJMG 0018289-85.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL ARROLADO NO INVENTÁRIO - NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIAS ORDINÁRIAS - ARTIGO 984 DO CPC. Nos moldes do artigo 984, do CPC, somente podem ser decididas pelo juízo sucessório as questões de fato e de direito que não dependerem de outras provas. Não podendo a controvérsia que demanda outras provas ser decidida no juízo sucessório, apresenta-se correta a remessa das partes para as vias ordinárias.