TJMG 0955540-49.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVENTÁRIO ENCERRADO - AUSÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Compete ao Juízo da Vara Cível o processamento e julgamento das ações de prestação de contas acerca da administração de bens cujo inventário já se encontra encerrado, tendo em vista que as contas a serem prestadas não mais se relacionam aos bens de espólio, não havendo qualquer direito sucessório a ser discutido, mas se referem aos bens e direitos que já partilhados entre os herdeiros.