TJMG 5048393-19.2022.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENEFICIÁRIO - ESPÓLIO - CONDIÇÃO DOS HERDEIROS - IRRELEVÂNCIA - ACERVO INVENTARIADO - VALOR ELEVADO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO.
- Nas ações de inventário, as custas do processo não são do inventariante ou dos herdeiros, individualmente, mas ônus do Espólio, de modo que a hipossuficiência de um ou de outro não se confundem.
- Indefere-se o benefício da justiça gratuita em Ação de Inventário quanto o acervo inventariado tiver valor considerável, incompatível com o benefício almejado.