Decisão · TJMG

TJMG 5048393-19.2022.8.13.0079

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-09publicado em 2023-11-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENEFICIÁRIO - ESPÓLIO - CONDIÇÃO DOS HERDEIROS - IRRELEVÂNCIA - ACERVO INVENTARIADO - VALOR ELEVADO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO. - Nas ações de inventário, as custas do processo não são do inventariante ou dos herdeiros, individualmente, mas ônus do Espólio, de modo que a hipossuficiência de um ou de outro não se confundem. - Indefere-se o benefício da justiça gratuita em Ação de Inventário quanto o acervo inventariado tiver valor considerável, incompatível com o benefício almejado.
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