Decisão · TJMG

TJMG 1231861-63.2023.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-10-05publicado em 2023-10-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECISÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 33 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. - A controvérsia recursal consiste no inconformismo em face de decisão que declinou, de ofício, da competência para processamento e julgamento do inventário. - Em se tratando de Ação de Inventário, o art. 48 do CPC/2015 dispõe que deve ser processado no foro de domicílio do autor da herança. No caso de domicílio incerto, no foro de situação dos bens imóveis; havendo bens imóveis em foros diferentes, em qualquer destes; e, não havendo bens imóveis, no foro do local de qualquer dos bens do espólio. - A regra de competência para a Ação de Inventário é territorial e, portanto, trata-se de competência relativa. - O c. STJ editou a Súmula 33, que dispõe: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". - A decisão que declarou de ofício a incompetência relativa em Ação de Inventário deve ser reformada.
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