TJMG 1231861-63.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECISÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 33 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE.
- A controvérsia recursal consiste no inconformismo em face de decisão que declinou, de ofício, da competência para processamento e julgamento do inventário.
- Em se tratando de Ação de Inventário, o art. 48 do CPC/2015 dispõe que deve ser processado no foro de domicílio do autor da herança. No caso de domicílio incerto, no foro de situação dos bens imóveis; havendo bens imóveis em foros diferentes, em qualquer destes; e, não havendo bens imóveis, no foro do local de qualquer dos bens do espólio.
- A regra de competência para a Ação de Inventário é territorial e, portanto, trata-se de competência relativa.
- O c. STJ editou a Súmula 33, que dispõe: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
- A decisão que declarou de ofício a incompetência relativa em Ação de Inventário deve ser reformada.